quinta-feira, 25 julho, 2024
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Legislação para locação de brinquedos: o que você precisa saber

Legislação para locação de brinquedos é um tema obscuro para a maioria dos locadores.

Este artigo visa esclarecer os principais pontos da legislação para locação de brinquedos, embasado na experiência prática de mais de 12 anos como locador em Campinas-SP, e em pesquisas sobre o tema.

Legislação Para Empresa de Locação de Brinquedos

Como qualquer outra atividade comercial, com pequenas variações dependendo da constituição da empresa as principais obrigações são:

  • Registro do CNPJ como MEI ou Microempresa
  • Emissão de notas fiscais
  • Recolhimento dos impostos devidos
  • Declaração de Imposto de Renda

Como em qualquer atividade profissional, é obrigação do prestador zelar pela qualidade, boa execução, sendo responsável pelas consequências causadas pela falta de diligência na prestação dos serviços.

Responsabilidades Específicas:

Locadores devem garantir:

  • Adequação dos brinquedos à faixa etária dos usuários
  • Manutenção preventiva e corretiva dos brinquedos
  • Higienização antes e depois de cada locação
  • Fornecimento de instruções de uso e informação sobre riscos

Aspectos Relativos aos Equipamentos na Legislação Para Locação de Brinquedos

Laudo Técnico

Apesar de não ser obrigatório, um laudo técnico comprova a boa condição do brinquedo.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

legislação para locação de brinquedos
Imagem de Freepik

Este talvez seja o tema mais controverso, pois alguns locadores entendem ser necessário a ART na locação de brinquedos.

O que é ART

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

Segundo consta no site do Crea-SP o ART deve ser emitido para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Fica também sujeito ao registro da ART no Crea-SP, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos. 

Convenhamos, instalar uma cama elástica, um tobogã inflável ou um futebol de sabão não são serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tampouco é atividade para a qual sejam necessários habilitação legal e/ou conhecimentos técnicos.

Em eventos públicos ou mesmo privados com grande estrutura e para grande numero de pessoas o ART pode ser requerido pelo contratante, ou até mesmo pelo corpo de bombeiros ou prefeitura para autorizar o evento, mas ao meu modo de ver faz sentido pois nesses casos se esta lidando com questões mais técnicas e estruturais.

Órgãos Fiscalizadores

  • Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA): os CREA são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional de engenharia e agronomia. Eles podem realizar inspeções em brinquedos infláveis para verificar a existência de ART e a conformidade com as normas técnicas vigentes.
  • Corpo de Bombeiros Militar (CBM): os CBM são responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades que possam oferecer risco à segurança pública. Eles podem realizar inspeções em brinquedos infláveis para verificar a segurança do local de instalação e a existência de sinalização de segurança.
  • Prefeituras Municipais: as prefeituras municipais também podem realizar a fiscalização da obrigatoriedade do ART para a locação de brinquedos infláveis. Elas podem realizar inspeções em brinquedos infláveis instalados em espaços públicos.

Norma Técnica Aplicável

A norma técnicas aplicável define os requisitos mínimos que os brinquedos devem atender para garantir a segurança dos usuários.

  • ABNT NBR 15859:2010 – Brinquedos de playground – Requisitos de segurança e métodos de ensaio;

Vale lembrar que norma técnica não é legislação.

Conclusão

Conhecer e seguir a legislação vigente é essencial para quem atua no ramo de locação de brinquedos. A responsabilidade vai além do aspecto comercial, envolvendo a segurança e o bem-estar dos usuários. A obrigatoriedade do registro empresarial, a emissão de notas fiscais e o cumprimento dos impostos são pontos fundamentais para a regularidade do negócio.

No entanto, as responsabilidades específicas são ainda mais cruciais: adequação dos brinquedos à faixa etária, manutenção preventiva e corretiva, higienização adequada e instruções claras sobre seu uso e riscos associados são aspectos que garantem a segurança dos usuários.

Quanto à controversa questão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fica claro que, embora possa gerar debates, a sua exigência não é uma regra direta para a locação de brinquedos, mas sim algo que pode ser solicitado em situações específicas, principalmente em eventos de maior porte.

A atenção aos órgãos fiscalizadores, como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, o Corpo de Bombeiros Militar e as Prefeituras Municipais, é crucial para cumprir as exigências de segurança e conformidade com as normas técnicas. A ABNT NBR 15859:2010 é um guia importante para garantir que os brinquedos atendam aos requisitos mínimos de segurança.

Em síntese, a legislação para locação de brinquedos é uma área que demanda atenção meticulosa, mas garantir a conformidade não apenas fortalece o negócio, mas, o mais importante, assegura a diversão segura e responsável para todas as crianças e usuários envolvidos.

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