Legislação para locação de brinquedos é um tema obscuro para a maioria dos locadores.
Este artigo visa esclarecer os principais pontos da legislação para locação de brinquedos, embasado na experiência prática de mais de 12 anos como locador em Campinas-SP, e em pesquisas sobre o tema.
Legislação Para Empresa de Locação de Brinquedos
Como qualquer outra atividade comercial, com pequenas variações dependendo da constituição da empresa as principais obrigações são:
- Registro do CNPJ como MEI ou Microempresa
- Emissão de notas fiscais
- Recolhimento dos impostos devidos
- Declaração de Imposto de Renda
Como em qualquer atividade profissional, é obrigação do prestador zelar pela qualidade, boa execução, sendo responsável pelas consequências causadas pela falta de diligência na prestação dos serviços.
Responsabilidades Específicas:
Locadores devem garantir:
- Adequação dos brinquedos à faixa etária dos usuários
- Manutenção preventiva e corretiva dos brinquedos
- Higienização antes e depois de cada locação
- Fornecimento de instruções de uso e informação sobre riscos
Aspectos Relativos aos Equipamentos na Legislação Para Locação de Brinquedos
Laudo Técnico
Apesar de não ser obrigatório, um laudo técnico comprova a boa condição do brinquedo.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Este talvez seja o tema mais controverso, pois alguns locadores entendem ser necessário a ART na locação de brinquedos.
O que é ART
Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Segundo consta no site do Crea-SP o ART deve ser emitido para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no Crea-SP, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.
Convenhamos, instalar uma cama elástica, um tobogã inflável ou um futebol de sabão não são serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tampouco é atividade para a qual sejam necessários habilitação legal e/ou conhecimentos técnicos.
Em eventos públicos ou mesmo privados com grande estrutura e para grande numero de pessoas o ART pode ser requerido pelo contratante, ou até mesmo pelo corpo de bombeiros ou prefeitura para autorizar o evento, mas ao meu modo de ver faz sentido pois nesses casos se esta lidando com questões mais técnicas e estruturais.
Órgãos Fiscalizadores
- Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA): os CREA são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional de engenharia e agronomia. Eles podem realizar inspeções em brinquedos infláveis para verificar a existência de ART e a conformidade com as normas técnicas vigentes.
- Corpo de Bombeiros Militar (CBM): os CBM são responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades que possam oferecer risco à segurança pública. Eles podem realizar inspeções em brinquedos infláveis para verificar a segurança do local de instalação e a existência de sinalização de segurança.
- Prefeituras Municipais: as prefeituras municipais também podem realizar a fiscalização da obrigatoriedade do ART para a locação de brinquedos infláveis. Elas podem realizar inspeções em brinquedos infláveis instalados em espaços públicos.
Norma Técnica Aplicável
A norma técnicas aplicável define os requisitos mínimos que os brinquedos devem atender para garantir a segurança dos usuários.
- ABNT NBR 15859:2010 – Brinquedos de playground – Requisitos de segurança e métodos de ensaio;
Vale lembrar que norma técnica não é legislação.
Conclusão
Conhecer e seguir a legislação vigente é essencial para quem atua no ramo de locação de brinquedos. A responsabilidade vai além do aspecto comercial, envolvendo a segurança e o bem-estar dos usuários. A obrigatoriedade do registro empresarial, a emissão de notas fiscais e o cumprimento dos impostos são pontos fundamentais para a regularidade do negócio.
No entanto, as responsabilidades específicas são ainda mais cruciais: adequação dos brinquedos à faixa etária, manutenção preventiva e corretiva, higienização adequada e instruções claras sobre seu uso e riscos associados são aspectos que garantem a segurança dos usuários.
Quanto à controversa questão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fica claro que, embora possa gerar debates, a sua exigência não é uma regra direta para a locação de brinquedos, mas sim algo que pode ser solicitado em situações específicas, principalmente em eventos de maior porte.
A atenção aos órgãos fiscalizadores, como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, o Corpo de Bombeiros Militar e as Prefeituras Municipais, é crucial para cumprir as exigências de segurança e conformidade com as normas técnicas. A ABNT NBR 15859:2010 é um guia importante para garantir que os brinquedos atendam aos requisitos mínimos de segurança.
Em síntese, a legislação para locação de brinquedos é uma área que demanda atenção meticulosa, mas garantir a conformidade não apenas fortalece o negócio, mas, o mais importante, assegura a diversão segura e responsável para todas as crianças e usuários envolvidos.
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